- 1 -Todo o equipamento desportivo, vestuário, objetos pessoais ou outros deixados nas instalações são recolhidos e registados pelos serviços e podem ser reclamados pelos proprietários até ao segundo mês seguinte à perda.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior e não sendo os materiais reclamados, passam os mesmos a integrar o património municipal.
Artigo 29.º — Perdidos e Achados
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020