- 1 -Constituem direitos do encarregado de educação ou outro adulto por este autorizado para o efeito:
- a)Ser informado das regras contidas no presente regulamento e de outras elaboradas pela entidade organizadora e das possíveis consequências do seu incumprimento, sendo o presente regulamento publicado na página eletrónica oficial da JFAMM;
- b)Conhecer a equipa técnica responsável pela criança ou jovem;
- c)Conhecer o plano de atividades previsto, assim como as condições físicas e logísticas em que deverá decorrer o PLV;
- d)Aceder à informação acerca da criança ou jovem;
- e)Se informado imediatamente de qualquer acontecimento relacionado com a criança ou jovem, mais concretamente em caso de acidente ou outro;
- 2 -No ato da inscrição será facultado ao encarregado de educação ou outro adulto por este autorizado para o efeito, por escrito, informação detalhada acerca da organização do campo de férias, incluindo:
- a)A identificação da entidade organizadora;
- b)O projeto pedagógico e de animação;
- c)O regulamento interno;
- d)O Cronograma das atividades do "Campo de Férias";
- e)O seguro;
- f)O Local de realização do campo de férias;
- g)O número de registo da entidade.
Artigo 16.º — Direitos dos representantes legais
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022