Constituem deveres do encarregado de educação ou outro adulto responsável;
- a)Cumprir o presente regulamento sobre o qual foram previamente informados e esclarecidos;
- b)Garantir que as crianças e jovens cumprem os horários definidos;
- c)Assegurar que as crianças e jovens se apresentam diariamente com o pequeno-almoço tomado;
- d)Garantir que as crianças e jovens não transportam consigo objetos cortantes, material eletrónico e/ou outros bens pessoais de valor;
- e)Informar, por escrito, sobre qualquer dado importante relativo às crianças e jovens, nomeadamente no que se refere a condições de saúde, incapacidades, necessidades de alimentação específica ou quaisquer outras caraterísticas que possam condicionar ou limitar a sua atividade;
- f)Fornecer um contacto telefónico direto, para contactos que se revelem necessários;
- g)Assumir-se como os primeiros e principais agentes educativos, prestando as informações necessárias e imprescindíveis acerca do (s) educando (s) e necessárias ao seu adequado acompanhamento;
- h)Cuidar da higiene pessoal diária do/s seu/s educando/s e assumir a responsabilidade pela criança em caso de doença, indo buscá-la a local a combinar, logo que disso seja informado;
- i)Assegurar que a criança, leva roupa adequada para a atividade constante no plano de atividades, e mudas de roupa se necessário.
- j)Responsabilizar-se pelo seu adequado tratamento, em caso de doença, promovendo o seu regresso apenas quando apropriado, e após apresentação de declaração médica quando se trate de doença infectocontagiosa;
- k)Entregar além do boletim de inscrição, toda a documentação necessária à constituição do processo, de modo a permitir comprovar a elegibilidade da criança e comparticipação familiar;
- l)Sempre que se verifiquem dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos ou dificuldades na determinação do rendimento per capita, deverão ser feitas as diligências complementares consideradas mais adequadas ao apuramento das situações.