As atividades de grupo exigem cuidados especiais com a saúde das crianças, assim:
- 1 -A vigilância médica das crianças é da responsabilidade das respetivas famílias;
- 2 -O representante legal deve comunicar à coordenação do PLV elementos relevantes sobre o estado de saúde do/s seu/s educando/s, bem como alterações relevantes sobre a mesma que possam influir na gestão das atividades, assegurando esta a confidencialidade da informação prestada, nos termos da lei;
- 3 -O encarregado de educação ou outro adulto designado para o efeito, deve informar a Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, designadamente, quanto a:
- a)Estado de vacinação obrigatório dos menores;
- b)Alergias alimentares ou alterações ao nível alimentar (exemplo: dieta) por indicação médica;
- c)Situações que impliquem toma de medicamentos durante o horário do PLV, os quais, só serão ministrados à(às) criança(as) se houver indicação escrita do representante legal, com indicação da medicação a tomar e respetivos horários, doses e dias;
- d)Antecedentes patológicos e precauções especiais a serem tomadas na prática de exercícios físicos e de outras restrições específicas.
- 4 -As crianças que apresentem sintomas de doença infectocontagiosa ou esteja afetada por parasitas, não devem permanecer no Programa diverte-te comigo, sendo o representante legal, de imediato, avisado para se tomarem as medidas adequadas.
- 5 -A coordenação do PLV comunica imediatamente ao encarregado de educação a ocorrência de qualquer alteração relevante ao estado de saúde dos menores que implique a interrupção de frequência e a recolha da criança;
- 6 -Nos casos previstos no número anterior, a criança só pode retomar a sua frequência uma vez atestada a sua normal a situação de saúde, comprovada por declaração médica.