- 1 -Todas as medidas corretivas e/ou sancionatórias adotadas em consequência do incumprimento das regras de participação no PLV prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres da criança, o respeito pelos colaboradores da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins em exercício da sua atividade profissional, bem como a segurança de toda a comunidade envolvida no Programa "Diverte-te comigo".
- 2 -As decisões de suspensão da criança ou exclusão do programa visam ainda garantir o normal prosseguimento das atividades e o reforço da formação cívica da criança, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração, do seu sentido de responsabilidade e da sua aprendizagem.
- 3 -O incumprimento das normas de participação no PLV pode implicar, em função da sua gravidade e/ou reiteração as seguintes consequências:
- a)A repreensão;
- b)A repreensão registada;
- c)A suspensão em dias úteis a definir pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, de acordo com a gravidade da ocorrência;
- d)A expulsão do Programa Diverte-te comigo.
- 4 -As medidas previstas no número anterior serão tomadas pelo vogal com o pelouro da ação social, em processo simplificado, com base em informação dos serviços, que deverá incluir uma breve descrição dos factos e a referência ao contacto com o representante legal da menor e respetiva pronúncia, pelo meio mais expedito, preferencialmente mediante contacto telefónico.
Artigo 24.º — Consequências do incumprimento
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022