- 1 -Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, a Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins reserva-se o direito de, mediante informação do Coordenador do Campo, impedir qualquer participante de iniciar ou continuar as atividades, sempre que, pelo seu comportamento, fique prejudicada de forma significativa o funcionamento do campo de férias.
- 2 -Nos casos previstos no n.º 1, será, de imediato, contactado o representante legal da criança ou jovem para que o recolha no local onde se desenvolva a atividade.
Artigo 25.º — Medidas urgentes
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022