- 1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo.
- 2 -São deveres do coordenador, nomeadamente, os seguintes:
- a)Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
- b)Coordenar a ação do corpo técnico;
- c)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento interno e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
Artigo 7.º — Coordenador
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022