- 1 -Integram a subunidade Ação Social, Cultural e Desportiva os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Ação Social:
- i)Assegurar o atendimento, a avaliação e a promoção dos apoios sociais, aos elementos da comunidade deles necessitados;
- ii)Assegurar a coordenação e gestão do serviço de transporte social;
- iii)Coordenar a Rede Social através da Comissão Social da Freguesia;
- iv)Elaborar relatórios das atividades que reflitam a realidade e as necessidades locais e, em simultâneo, sirvam de suporte à tomada de decisão e à definição das políticas locais de desenvolvimento comunitário e social;
- v)Assegurar o suporte técnico, a avaliação e a divulgação dos programas ou projetos promovidos pela Administração Central, pelo Município de Sintra ou outras Instituições, desde que enquadráveis nos domínios atribuídos ao Gabinete, quando a Junta de Freguesia é entidade parceira;
- vi)Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio de âmbito social;
- b)Serviço de Apoio à Ação Social, Cultural e Desportiva:
- i)Produzir e gerir os programas de oferta cultural e recreativa da Junta de Freguesia;
- ii)Assegurar a gestão do autocarro e a cedência a entidades;
- iii)Assegurar a coordenação e gestão do Clube Sénior;
- iv)Elaborar e acompanhar a divulgação dos projetos promovidos ou apoiados pela Junta de Freguesia;
- a)Gabinete de Ação Social:
Artigo 10.º — Unidade Orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023