- 1 -Compete aos serviços de Atendimento:
- a)Assegurar o tratamento do Expediente Geral e Atendimento ao Público, nomeadamente:
- i)Coordenar e realizar todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas atualizações;
- ii)Registar e licenciar canídeos e gatídeos;
- iii)Executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços;
- iv)Efetuar o expediente relativo à emissão de atestados, certidões, declarações e outros documentos;
- v)Organizar o arquivo geral;
- vi)Prestar informação aos cidadãos;
- vii)Fazer o encaminhamento e agendamento dos cidadãos para os serviços adequados, quando necessário;
- viii)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos.
- ix)Gerir as plataformas comunicacionais da autarquia;
- x)Elaborar e conceber materiais para o boletim informativo;
- xi)Conceber, produzir e distribuir materiais promocionais e de divulgação das diversas atividades da autarquia.
- b)Compete aos serviços de Contabilidade as seguintes tarefas:
- i)Elaborar os documentos previsionais, respetivas alterações e revisões;
- ii)Efetuar as reconciliações bancárias;
- iii)Remeter os documentos previsionais e de prestação de contas a todas as entidades exigidas por lei;
- iv)Efetuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia;
- v)Garantir a efetivação dos lançamentos correspondentes aos cabimentos, compromissos e liquidações dos documentos de despesa;
- vi)Emitir as requisições internas e externas;
- vii)Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências anteriores;
- viii)Organizar a prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de atividades;
- ix)Elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos;
- x)Garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais;
- c)Compete aos serviços de Tesouraria as seguintes tarefas:
- i)Arrecadar todas as receitas e emitir as guias de recebimento;
- ii)Efetuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos os restantes requisitos de pagamento;
- iii)Registar, em função dos documentos emitidos para o efeito pelos serviços respetivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros;
- iv)Remeter, diariamente, à contabilidade e após conferência, a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria;
- v)Depositar nas contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos no cofre;
- vi)Cobrar as taxas previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Casal de Cambra;
- vii)Emitir, cancelar e anular cheques e executar transferências bancárias com a respetiva autorização.
- d)Compete aos Serviços de Aprovisionamento as seguintes tarefas:
- i)Proceder à emissão de requisição e submeter a cabimentação junto do responsável pela contabilidade;
- ii)Manter à sua guarda determinados bens de consumo interno, destinados ao funcionamento dos serviços, procedendo à verificação de inventário e processo de aquisição de bens quando necessário;
- iii)Receber encomendas, confrontando as guias de remessa com as respetivas requisições ou notas de encomenda em seu poder;
- iv)Conferir as condições de receção dos bens, quer em quantidade quer em qualidade e assegurar o encaminhamento para os serviços a que se destinam;
- e)Compete aos Serviços de Administração do Património as seguintes tarefas:
- i)Inventariar todos os bens móveis e imóveis, de acordo as disposições legais e proceder à sua afetação aos respetivos serviços responsáveis;
- ii)Manter em atualização permanente as fichas de imobilizado;
- iii)Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;
- iv)Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens imóveis;
- v)Efetuar a verificação física periódica dos bens;
- vi)Preparar e controlar os processos de alienação de bens em hasta pública;
- vii)Colaborar na elaboração da prestação de contas;
- viii)Assegurar um arquivo atualizado e organizado de toda a documentação;
- ix)Identificar as necessidades de aquisição de bens e propor a respetiva contratação;
- x)Identificar as necessidades de manutenção e reparação dos bens imóveis e propor respetivas medidas preventivas e corretivas;
- xi)Prover o cumprimento de todas as obrigações legais ou regulamentares relativas aos bens imóveis, nomeadamente, registos, seguros e inspeções;
- f)Compete aos serviços de Contratação Pública as seguintes tarefas:
- i)Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a ajustes diretos e concursos públicos;
- ii)Determinar e assegurar o controlo da numeração dos procedimentos e dos contratos;
- iii)Prover o registo das obrigações de reporte referentes à contratação pública;
- iv)Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo;
- v)Instruir os procedimentos de contratação de prestadores de serviços;
- g)Compete aos serviços de Recursos Humanos as seguintes tarefas:
- i)Emitir os mapas de controlo de despesas com o pessoal;
- ii)Assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças;
- iii)Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos aos pagamentos dos vencimentos, salários, e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos trabalhadores e, ainda, processar os descontos devidos.
- iv)Articular todo o expediente relativo às atividades de higiene, saúde segurança dos trabalhadores;
- v)Realizar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;
- vi)Elaborar nos prazos legais o mapa de pessoal e o mapa de férias;
- vii)Instruir todos os processos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à segurança social e ADSE;
- viii)Conceber, propor e executar métodos de trabalho em ordem à monitorização administrativa dos serviços;
- ix)Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho da administração pública (SIADAP);
- x)Assegurar os processos de recrutamento e seleção decorrentes da legislação em vigor;
- xi)Elaborar os contratos de trabalho e emitir todos os documentos obrigatórios pela extinção das relações laborais;
- xii)Estudar e manter atualizada a aplicação da legislação sobre pessoal;
- xiii)Proceder à instrução de procedimentos disciplinares;
- xiv)Executar as deliberações e despachos superiores sobre os contratos de trabalho por tempo indeterminado, determinado, comissões de serviço, transferências, requisições, promoções, progressões, reclassificações, reconversões, licenças, aposentações, processos disciplinares, exonerações e cessação de funções de todos os trabalhadores;
- xv)Promover e realizar ações de formação com vista a uma melhor gestão de recursos humanos;
- xvi)Gerir os processos de formação, desde a fase de inscrição até à entrega do diploma, com atualização do currículo que consta na pasta individual.
- a)Assegurar o tratamento do Expediente Geral e Atendimento ao Público, nomeadamente:
Artigo 9.º — Competências da Subunidade Administrativa e Financeira
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