- 1 -São competências e funções comuns a todas as unidades orgânicas e serviços:
- a)Assegurar a execução das deliberações das Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia;
- b)Colaborar ativamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
- d)Assegurar, em tempo útil, a partilha de informação;
- e)Garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- f)Garantir o cumprimento legal e regulamentar dos procedimentos administrativos em que intervenham;
- g)Assegurar o melhor atendimento ao cidadão no tratamento das questões e problemas levantados, assim como a sua pronta e eficiente resolução;
- h)Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
- i)Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho com base em processos de modernização com vista ao aumento da produtividade;
- j)Garantir a execução de demais funções e atribuições que forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 6.º — Competências e funções comuns
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