- 1 -Todos têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências da autarquia nas respetivas áreas que integram.
- 2 -Devem ser instituídas formas adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.
Artigo 7.º — Dever de informação
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023