As entidades beneficiárias dos apoios concedidos pelo PRID publicitam o nome do projeto (por extenso), o valor total do investimento, o valor da comparticipação do IPDJ, I. P. e o logótipo do IPDJ, I. P., em todos os suportes gráficos e digitais ou ações de promoção e/ou divulgação do projeto desportivo alvo de apoio.
Artigo 10.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025