- 1 -São destinatários deste programa os clubes e associações desportivas, constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, cujos estatutos incluam o fomento e a prática de atividades desportivas.
- 2 -As entidades que se candidatem a apoios no âmbito do PRID devem estar legalmente constituídas e ter sede social em território continental.
- 3 -As entidades candidatas que, não sendo proprietárias da instalação desportiva a intervencionar, são titulares da gestão do espaço.
- 4 -Não são destinatários deste programa as federações desportivas e respetivas associações territoriais, as associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), as autarquias locais, as comunidades intermunicipais, as empresas municipais, os estabelecimentos de educação e ensino, as instituições de ensino superior e de ciência, as fundações, as associações universitárias e académicas, publico ou privado, as instituições particulares de solidariedade social, as associações de bombeiros, e as sociedades anónimas desportivas.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025