- 1 -O não cumprimento do disposto no artigo anterior implica a exclusão automática da candidatura.
- 2 -São ainda excluídas as candidaturas das entidades que:
- a)Tenham sido apoiadas há menos de 3 anos, no âmbito deste Programa;
- b)Tendo tido apoio em qualquer uma das edições do PRID, ainda não tenham encerrado o processo;
- c)Prestem falsas declarações ou apresentem documentos inválidos;
- d)Apresentem candidaturas relativas à implementação de intervenções não enquadráveis no disposto no artigo 2.º deste Regulamento;
- e)Sejam apresentadas por entidades não enquadráveis no artigo 3.º do presente Regulamento;
- f)Apresentem candidaturas relativas a instalações desportivas de propriedade de entidades não enquadráveis no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -Podem ainda ser motivos de exclusão outras condições deliberadas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., a publicitar na página eletrónica deste instituto, e que fazem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Exclusões
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025