- 1 -A verificação da elegibilidade e enquadramento das candidaturas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento bem como a sua avaliação e hierarquização cabe às Direções Regionais do IPDJ, I. P. de acordo com a distribuição das áreas territoriais definidas como NUT III;
- 2 -Os critérios globais e subcritérios para avaliação e hierarquização das candidaturas, são os seguintes:
- a)Sustentabilidade financeira e viabilidade para concretização do objeto da candidatura por capitais próprios ou por entidades financiadoras diversas do IPDJ, I. P.;
- b)Impacto da candidatura na atividade desportiva da entidade beneficiária do apoio;
- c)Outros critérios relevantes em função dos objetivos específicos que vierem a ser estabelecidos por Deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., para cada uma das edições do PRID.
- 3 -Os projetos são adicionalmente majorados pelas Direções Regionais quanto à sua relevância para o desenvolvimento desportivo local, regional e/ou nacional e/ou contexto socioeconómico da zona geográfica de implementação, à sua adequabilidade à estratégia desportiva da entidade candidata, à oferta de utilização da instalação desportiva para a Comunidade envolvente, ao apoio à prática informal do desporto e da atividade física e à proximidade de zonas com densidade demográfica elevada ou zonas rurais.
- 4 -A fórmula de cálculo para avaliação e hierarquização das candidaturas é definida, para cada edição do PRID, por Deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 6.º — Critérios de avaliação e seleção
Vigente desde: 14/05/2025
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