- 1 -Os apoios a conceder são de natureza financeira, sendo a dotação orçamental fixada por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., por Direção Regional do IPDJ, I. P.
- 2 -O valor do apoio a conceder pelo IPDJ, I. P. por projeto, independentemente do valor estimado para a intervenção, terá um limite máximo a fixar por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. para cada edição.
- 3 -A percentagem máxima do valor do apoio relativamente às despesas totais elegíveis é fixada por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 4 -A execução financeira dos projetos deve ser realizada durante a vigência do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, sendo aceitáveis despesas anteriores à apresentação da candidatura, desde que se relacionem diretamente com o projeto aprovado e tenham sido efetuadas no mesmo ano civil da celebração do contrato.
- 5 -São consideradas despesas elegíveis aquelas que se relacionam direta e exclusivamente com o projeto apoiado e que se insiram no âmbito do apoio referido no artigo 2.º do presente Regulamento.
- 6 -As despesas elegíveis devem ser suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, emitidos com identificação da entidade e discriminação dos trabalhos e ou equipamentos a que se referem, obrigatoriamente relacionadas com a intervenção aprovada.
Artigo 7.º — NATUREZA DO APOIO
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025