- 1 -As candidaturas elegíveis, são hierarquizadas em função da avaliação efetuada pelo IPDJ, I. P., numa Lista Provisória, até ao limite da dotação disponível.
- 2 -As candidaturas integradas na Lista referida no número anterior, serão ainda avaliadas, técnica e financeiramente, pelo IPDJ, I. P., com o objetivo de, respetivamente, verificar a adequação do projeto aos requisitos técnicos aplicáveis, e a capacidade da entidade candidata suportar os custos previstos da intervenção. O parecer técnico negativo é vinculativo e impedirá o prosseguimento da candidatura para as fases subsequentes deste Programa.
- 3 -As entidades são notificadas, através da plataforma, da proposta de decisão da respetiva candidatura.
Artigo 8.º — Processo de decisão das candidaturas
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025