- 1 -A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, que faz parte integrante deste Regulamento, poderá, sempre que a Junta de Freguesia de Mirandela entenda por conveniente, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A atualização ordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, de acordo com a taxa de inflação determinada pelo INE, é realizada automaticamente no início de cada ano e logo que conhecida ou publicada.
Artigo 29.º — Atualização da Tabela de Taxas, Licenças e outras receitas
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026