- 1 -As taxas previstas no presente regulamento e constantes do Anexo I têm como base de cálculo o custo direto e indireto da prestação do serviço, a amortização de equipamentos e o benefício auferido pelo particular.
- 2 -As taxas de Serviços Administrativos (atestados, termos e certidões) são calculadas pela seguinte fórmula:
TSA = (tme x vh) + cu tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação (consumíveis e expediente).
- 3 -As taxas de Prestação de Serviços de Sapadores e Limpeza de Terrenos (por hora ou por hectare) são calculadas pela seguinte fórmula:
TSS = (nh x vh) + (me x ce) + cu nh: número de horas/homem estimadas;
vh: valor hora da equipa/sapador;
me: custo de utilização de máquinas e equipamentos de corte;
ce: custo de consumíveis e energia (combustível, fios, óleo);
cu: custos de gestão e transporte de resíduos (quando aplicável).
- 4 -As taxas de Utilização de Maquinaria e Equipamentos (Tratores, Varredora, Maquinaria Polivalente) são calculadas pela seguinte fórmula:
TME = (vh x t) + ce
em que:
vh: valor hora do operador;
t: tempo de utilização (horas);
ce: custo de exploração da máquina (amortização, manutenção e combustível).
- 5 -As taxas de Utilização de Instalações (Sala de Formação) baseiam-se no período de ocupação e custos de manutenção:
TUI = p x (cm + ch)
em que:
p: período (manhã, tarde, noite ou dia);
cm: custo de manutenção (eletricidade e climatização);
ch: custo de higienização.
- 6 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras constam do Anexo I e são definidas em função da área ocupada, do período de ocupação e da natureza da atividade.
A fórmula de cálculo para determinar o valor da taxa de ocupação é a seguinte:
TMF = (a x t) x (Cmensal/ (30x Atotal))
em que:
TMF: Taxa de Mercado ou Feira;
a: Área de ocupação do terrado ou banca (em m2);
t: Tempo de ocupação (número de dias);
Cmensal: Custo total mensal de manutenção do recinto (limpeza, recolha de resíduos, iluminação pública, vigilância e gestão administrativa);
Atotal: Área total disponível para venda no recinto m2
- 7 -As taxas devidas pela Ocupação de Via Pública com caráter não sedentário (Street Food e Restauração Móvel) têm como base a área ocupada, a duração e a centralidade da localização (Zonamento), sendo calculadas pela seguinte fórmula:
TOVP = (a x t x v) + ca
em que:
TOVP: Taxa de Ocupação de Via Pública;
a: Área de ocupação (em m2);
t: Tempo de ocupação (número de dias);
v: Valor unitário por m2 definido em tabela (reflete o valor comercial da zona e a utilidade gerada para o particular);
ca: Custos administrativos (apenas aplicável se não houver taxa de apreciação prévia cobrada separadamente).
Artigo 8.º — Fórmulas de cálculo
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026