- 1 -No caso da Feira Semanal, as taxas de ocupação devem ser liquidadas trimestralmente, quando aplicada esta janela temporal pelos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -O pagamento deve ser efetuado até ao último dia útil do mês anterior ao trimestre a que respeita, ou conforme calendário fixado por Edital.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de impedir a entrada e instalação de feirantes que não tenham a sua situação contributiva regularizada junto da autarquia.
- 4 -A reincidência no incumprimento do pagamento das taxas trimestrais poderá levar à cassação definitiva da licença de ocupação do terrado, mediante deliberação do Executivo.
- 5 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras constam do Anexo I.
Artigo 9.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 20/05/2026
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