- 1 -O ENEE pode beneficiar de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo e eventuais complementos, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete aos SAS promover o acesso ao alojamento em residências de estudantes, até ao limite de vagas existentes, em condições consideradas adequadas a cada caso.
- 3 -Mediante a apresentação de requerimento ao administrador dos SAS, o ENEE, sempre que necessário e possível, pode beneficiar da possibilidade de residir com um cuidador nas residências de estudantes.
Artigo 13.º — Apoio social
Vigente desde: 15/11/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017