- 1 -Sempre que o acompanhamento do programa da unidade curricular o exija, os docentes devem acompanhar individualmente o estudante em causa.
- 2 -No seguimento do previsto no número anterior, devem ser disponibilizados tempos próprios para apoiar o ENEE no desenvolvimento de atividades práticas do tipo laboratorial, oficinal ou similar e de outras que venham a ser consideradas necessárias.
- 3 -O ENEE pode usufruir de um acompanhamento por parte de familiar, colaborador ou estudante que voluntariamente se disponibilize para esta atividade, para além do acompanhamento proporcionado pelos técnicos especializados do IPLeiria.
- 4 -Considerando o número anterior, o IPLeiria deve promover e incentivar junto da comunidade académica, designadamente junto dos discentes, atividades de inclusão e apoio.
Artigo 14.º — Acompanhamento individualizado
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017