- 1 -Na realização de provas escritas deve atender-se ao seguinte:
- a)No caso de NEE que implique maior morosidade de leitura e ou escrita, é concedido um período complementar de tempo para realização da prova, de acordo com o tipo de prova e o critério do docente, que pode corresponder a um acréscimo de mais 50 % de duração;
- b)Em casos devidamente justificados, uma prova pode ser repartida por fases, de acordo com as necessidades;
- c)Durante a realização da prova deve ser permitida a utilização dos meios específicos necessários, como dicionários, tabelas ou outros materiais, desde que devidamente justificados;
- d)Os enunciados das provas devem ter uma apresentação adequada ao tipo de necessidade (como por exemplo, enunciado ampliado para estudantes amblíopes, em braille, em áudio ou vídeo), e as respostas podem ser dadas de forma alternativa, utilizando os recursos tecnológicos e/ou humanos mais adequados, salvaguardando a integridade e veracidade da prova.
- 2 -No caso de estudantes com incapacidade auditiva, a prova oral pode ser substituída por prova escrita e no caso de estudantes com incapacidade motora para escrever, a prova escrita pode ser substituída por prova oral, se tal for exequível na unidade curricular em causa.
- 3 -A direção da escola assegura, com o apoio dos técnicos e serviços especializados, a preparação dos enunciados e as condições de recolha das respostas.
- 4 -Os trabalhos individuais ou de grupo devem ser adaptados, incluindo os de projeto, dissertação ou estágio, no que diz respeito à forma de apresentação, ao período de tempo disponível para a sua elaboração ou aos prazos de entrega, em função da NEE, de acordo com o definido pelos docentes das unidades curriculares.
- 5 -No âmbito da correção dos elementos de avaliação do ENEE, e sempre que possível, deve privilegiar-se o conteúdo em detrimento da forma.
- 6 -Os ENEE sujeitos a internamentos hospitalares, devidamente comprovados, que coincidam com época/momentos de avaliação, têm direito a realizar provas em datas alternativas a articular com o coordenador de curso e/ou professor tutor e o docente da unidade curricular.
Artigo 18.º — Provas e outros momentos de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 15/11/2017
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