O(s) relatório(s) ou parecer(es) anexo(s) ao requerimento referido no n.º 1 artigo 20.º deve(m) explicitar o tipo de NEE e as suas implicações na progressão no curso ou ciclo estudos em causa, determinando designadamente:
- a)No caso de incapacidade na área da visão, a avaliação da acuidade do campo de visão de cada olho com a melhor correção;
- b)No caso de incapacidade na área da audição, a avaliação do potencial auditivo em cada ouvido com a melhor correção e a especificação do meio de comunicação natural (surdo oralizado ou gestuante);
- c)No caso de incapacidade motora, informação específica sobre o grau de incapacidade e membros afetados;
- d)No caso de doença, informação sobre as suas implicações no desempenho académico;
- e)No caso de dificuldades de aprendizagem específicas (dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia ou outras), informação sobre a análise funcional do problema.