As mães e pais estudantes matriculados e inscritos em cursos ou ciclos de estudos do IPLeiria, em especial as estudantes grávidas, puérperas e lactantes, encontram-se abrangidos pela Lei n.º 90/2001 de 20 de agosto, na sua redação atual, e pelo presente estatuto especial.
Artigo 34.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017