- 1 -Nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho, regulamentada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro e da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas suas versões atualizadas, o presente estatuto aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em cursos ou ciclos de estudos do IPLeiria e que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Sejam trabalhadores por conta de outrem em organismo público ou privado;
- b)Sejam trabalhadores por conta própria;
- c)Frequentem cursos de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses;
- d)Que se encontrem numa situação de desemprego involuntário ocorrido no mesmo ano letivo para o qual foi concedido o estatuto.
- 2 -Pode ser atribuído o presente estatuto a estudantes que exerçam atividades profissionais específicas com enquadramento legal diverso do previsto no número anterior.
Artigo 42.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2017
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