- 1 -O Plano de Água da Foz do Sabor permite a utilização de embarcações com e sem motor, na condição das mesmas não ultrapassarem as áreas delimitadas para o efeito, sob pena de ser interdita a sua utilização.
- 2 -Sempre que seja utilizada uma embarcação, será obrigatório o uso de colete salva-vidas, sem excluir as constantes em legislação específica de utilização.
Artigo 11.º — (Embarcações)
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018