- 1 -A Zona Balnear possuí uma área de merendas com churrasqueiras, as quais devem ser utilizadas recorrendo-se preferencialmente ao uso de carvão para efetuar grelhados.
- 2 -Após cada utilização, as churrasqueiras devem ser limpas de resíduos, depositando os detritos em contentores existentes para o efeito.
- 3 -As mesas e bancos deverão encontrar-se sempre asseados após cada utilização pelos utentes.
Artigo 12.º — (Área de merendas)
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018