- 1 -Qualquer exploração comercial na Zona Balnear da Foz do Sabor encontra-se sujeita a autorização prévia do Município, não devendo colidir com as já existentes.
- 2 -Todas as explorações comerciais existentes na Zona Balnear da Foz do Sabor encontram-se sujeitas ao cumprimento e respeito do presente regulamento.
- 3 -Todos os estabelecimentos comerciais com exploração devem comunicar e afixar em local público, o seu horário de funcionamento, sem prejuízo do cumprimento de normas legais e regulamentares competentes.
Artigo 14.º — (Explorações Comerciais)
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018