- 1 -A Zona Balnear encontra-se equipada com instalações sanitárias para ambos os sexos, dispondo ainda de uma instalação adaptada a pessoas com mobilidade reduzida.
- 2 -A limpeza e conservação das instalações sanitárias encontra-se sob a responsabilidade da concessão de exploração do Bar da Zona Balnear.
- 3 -As instalações deverão sempre ser deixadas asseadas após cada utilização, exigindo-se a cada utente o respeito pelas boas condições de higiene.
Artigo 13.º — (Instalações Sanitárias)
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018