Sem prejuízo dos deveres de zelo e vigilância atribuídas às diversas entidades que exploram a Zona Balnear, compete ao Município fiscalizar o cumprimento do disposto neste regulamento, podendo decidir pela expulsão das pessoas e entidades que estejam em claro incumprimento das disposições do presente Regulamento.
Artigo 20.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018