- 1 -A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo declina qualquer responsabilidade em caso de acidentes, danos ou roubos, aos utilizadores da Zona Balnear, devendo a responsabilidade de tais atos ser imputada aos seus autores ou responsáveis legais, quando se tratem de menores.
- 2 -Os utilizadores da Zona Balnear são responsáveis pelos danos causados tanto a terceiros como aos equipamentos existentes, devendo proceder ao pagamento imediato do valor dos prejuízos causados ou repor os bens danificados no prazo máximo de 8 (oito) dias, sem prejuízo do recurso à via judicial.
- 3 -Não poderá ser imputada responsabilidade ao Município de Torre de Moncorvo, por danos causados por incêndios, sismos, raios, explosões, inundações, aluimento de terras ou outro tipo de acidentes resultante de intempéries.
Artigo 19.º — (Responsabilidade)
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018