- 1 -Para efeito do presente regulamento, considera-se:
- a)"Utilizador", pessoa singular que use, frua e desfrute das instalações e espaço da Foz do Sabor.
- b)"Concessionário", o titular de licença ou autorização para a exploração de equipamentos ou instalações balneares, bem como com a prestação de serviços de apoio, vigilância e segurança dos utilizadores da praia.
- c)"Nadador-Salvador", pessoa singular habilitada com curso de nadador salvador, atribuída por entidade competente com a função de vigilância, socorro, salvamento e assistência aos banhistas.
- d)"Cedência", o ato de conceder o uso comum extraordinário do bem imóvel de domínio público, assegurando a compatibilidade e a hierarquia dos múltiplos usos possíveis, a satisfação da necessidade de conservação do bem e a prevenção da produção ou ampliação dos perigos decorrentes de um maior e intenso aproveitamento, estando sujeito a autorização e a pagamento de taxas.
- e)"Eventos", as manifestações e atividades artísticas, desportivas, de lazer ou culturais ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual, outras execuções e exibições de natureza análoga que se realizem perante o público, excluindo a radiodifusão, que se destinem à transmissão ou gravação para difusão pública - nomeadamente, representações ou atuações nas áreas do teatro, música, da dança, execução pública de obras cinematográficas e audiovisuais ou manifestações desportivas e provas de competição.
Artigo 3.º — (Definições)
Vigente desde: 04/09/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2018