- 1 -A gestão da Zona Balnear (como parte do domínio público da competência) pertence ao Município de Torre de Moncorvo.
- 2 -O funcionamento e a utilização do espaço ficam subordinadas ao disposto no presente regulamento.
- 3 -As datas de abertura e encerramento da época balnear serão as constantes a nível legal podendo ser alteradas, excecionalmente pelo Executivo, com aviso prévio, sempre que sejam necessárias realizações de obras de beneficiação ou por outro motivo considerado pertinente.
- 4 -A existência de nadador salvador encontra-se condicionada pela qualificação da Zona Balnear como Praia Fluvial.
Artigo 5.º — (Funcionamento e Gestão)
Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2018