- 1 -Os utilizadores da Zona Balnear deverão ser responsáveis pelos seus atos e pela sua segurança, bem como dos seus familiares dependentes, devendo acatar, respeitosamente, as ordens transmitidas pelo pessoal de serviço.
- 2 -É obrigatório o respeito pela sinalética existente no local.
- 3 -Não é permitida a permanência de utentes que:
- a)Indiciem estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- b)Perturbem o ambiente, outros utentes e que se comportem de forma contrária às disposições do presente regulamento;
- c)Desrespeitem de forma ostensiva e intencional as condições de acessibilidade existentes.
- 4 -Caso os utilizadores se encontrem em alguma das situações previstas nas alíneas do artigo anterior, deverá o concessionário participar a ocorrência à Guarda Nacional Republicana.
Artigo 7.º — (Utilização da Zona Balnear)
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018