Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelos coveiros do Município de Pinhel, aos quais compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, e das orientações do Presidente de Junta, ou seu representante, relativamente ao local da inumação. A presença dos coveiros passa pedido do Presidente de Junta, ou seu representante, à Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019