- 1 -Após o período de votação são hierarquizados os projetos pelo número de votos.
- 2 -Caso o projeto vencedor não atinja, no seu investimento total, o montante previsto do Orçamento Participativo do ano em questão, pode ser executado o segundo projeto mais votado, desde que a soma de ambos não ultrapasse o montante total destinado ao Orçamento Participativo.
- 3 -O ou os projeto(s) aprovado(s) será(ão) incorporado(s) na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Porto de Mós do ano subsequente.
Artigo 11.º — 5.ª Etapa - Divulgação do Resultado e incorporação na proposta de Orçamento da Câmara Municipal
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2020