- 1 -Todas as propostas apresentadas serão alvo de análise técnica, sendo que as que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelas presentes normas, serão colocadas a votação, com a indicação do respetivo orçamento.
- 2 -As propostas que não respeitarem os critérios estabelecidos serão indeferidas pelas presentes normas, serão alvo de fundamentação pública que será disponibilizada no site op.municipio-portodemos.pt.
- 3 -Os projetos elaborados pelos serviços municipais no seguimento das propostas apresentadas e votadas poderão não ser, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Pode ser necessário adaptar alguns aspetos das propostas de modo a tornarem-se exequíveis, consultando os proponentes.
- 4 -No decorrer da análise técnica pode ser considerada a integração de várias propostas num só projeto caso a semelhança do seu conteúdo ou a proximidade espacial assim se justifique, desde que haja anuência dos proponentes.
- 5 -Poderá ser solicitado ao proponente alguma informação adicional sobre a proposta durante esta fase.
- 6 -Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como todos os documentos anexos às mesmas, passam a ser propriedade da Câmara Municipal.
- 7 -Após o término da análise técnica será publicada uma lista provisória dos projetos do Orçamento Participativo a submeter a votação.
- 8 -Os participantes que não concordarem com a análise técnica e/ou com a adaptação a projeto da proposta, poderão reclamar através do correio eletrónico [email protected], no prazo de reclamação estipulado no n.º 2 do artigo 9.º
- 9 -As reclamações apresentadas serão analisadas e respondidas pela Comissão de Análise, sendo de imediato publicada a lista definitiva de projetos a submeter a votação.
Artigo 15.º — Análise Técnica e concertação com proponentes
Vigente desde: 17/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020