- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo executivo camarário para financiar o projeto que os cidadãos participantes escolherem e hierarquizarem como prioritário.
- 2 -O executivo compromete-se a cabimentar o valor desse projeto na proposta de Orçamento do ano subsequente ao da seleção das propostas aprovadas, a submeter à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
Artigo 5.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2020