- 1 -Após o término do prazo estipulado para a apresentação das propostas, considerando os critérios definidos no artigo 13.º, as propostas serão analisadas pela Comissão de Análise para aferir a viabilidade das mesmas.
- 2 -Feita a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas e o fundamento de exclusão, de forma que no prazo de 10 dias úteis, possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados.
Artigo 9.º — 3.ª Etapa - Análise Técnica e concertação com proponentes
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020