Os elementos da Equipa de Avaliadores do IAVE têm direito:
- 1 -A receber formação especializada e certificada prestada pelo IAVE no âmbito da avaliação externa.
- 2 -À informação, prévia à aceitação da função de avaliador, sobre o número estimado de respostas a itens a classificar, bem como sobre o número de dias previsto para a classificação e montante a auferir pelo desempenho desta função.
- 3 -Ao acesso à informação e aos recursos necessários a um desempenho eficaz da sua função.
- 4 -A fazer parte da plataforma de trabalho em conjunto com os outros avaliadores da mesma prova e em comunicação com a Equipa IAVE.
- 5 -A obter esclarecimentos relativamente a eventuais dúvidas na aplicação de critérios de classificação, por parte da Equipa IAVE.
- 6 -À garantia de que o IAVE comunicará à direção do agrupamento de escolas/ escola não agrupada/estabelecimento de ensino particular e cooperativo a aceitação do desempenho das funções de avaliador.
- 7 -À garantia de que as funções de Avaliador do IAVE, durante os períodos de classificação, prevalecem sobre todas as outras atividades da escola, ficando os avaliadores totalmente dispensados da respetiva componente não letiva e demais tarefas ou reuniões, com exceção das atividades letivas e dos conselhos de turma de avaliação.