Os avaliadores do IAVE estão obrigados:
- 1 -A proceder à classificação das respostas aos itens de forma rigorosa e objetiva no respeito pelos critérios e classificação definidos pelo IAVE.
- 2 -A cumprir os procedimentos definidos pelo JNE/IAVE para o processo de classificação das respostas aos itens em suporte digital, em especial a aplicação dos critérios de classificação e o cumprimento do cronograma relativo a cada prova.
- 3 -A proceder aos processos de reapreciação e reclamação, no caso das provas finais do ensino básico, de acordo com as orientações do JNE.
- 4 -A garantir o total sigilo relativamente a todo o trabalho desenvolvido, durante e após o processo de classificação, em especial no que respeita aos itens e respetivos critérios de classificação, nomeadamente, tipologia, formato, suportes e objeto de avaliação dos itens, que não são do domínio público.
- 5 -A colaborar com as equipas do IAVE e com os outros avaliadores, no sentido da melhoria contínua do processo de avaliação, nomeadamente no que se refere à densificação da fiabilidade do mesmo.
- 6 -A contribuir para a melhoria dos procedimentos mediante o preenchimento de um questionário no final do tempo estipulado no cronograma referente à sua prova.
- 7 -A comunicar ao IAVE quaisquer problemas que possam dificultar o processo de classificação e/ou que ponham em causa o sigilo, a fiabilidade e equidade da avaliação externa.
8 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Pereira dos Santos.
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