- a)Os apoios concedidos pela Junta de Freguesia de Sabóia deverão ser publicitados de forma visível nas iniciativas comparticipadas (viaturas, edifícios, material informático, equipamentos diversos, eventos desportivos, culturais, recreativos, etc.) a definir em sede de contrato.
- b)Sem prejuízo da publicação no site da autarquia, das deliberações respeitantes à atribuição de apoios, para além dos editais, a Junta de Freguesia de Sabóia, mantém uma lista atualizada dos mesmos.
Artigo 16.º — Considerações finais
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026