Os Bolseiros são obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Informar a Câmara Municipal se houver interrupção dos Estudos;
- b)Informar a Câmara Municipal da mudança dos pressupostos e das condições que serviram de base à atribuição da bolsa de estudo;
- c)Informar a Câmara Municipal no caso de haver alterações nos dados pessoais do candidato, nomeadamente morada e contactos;
- d)Entregar o plano curricular e, sempre que se aplique, o projeto de investigação, caso seja solicitado;
- e)Entregar documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerá a investigação, caso seja solicitado;
- f)Colaborar com a Autarquia durante o período de vigência da bolsa, se para isso forem solicitados;
- g)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano letivo;
- h)Usar de boa-fé em todas as declarações a prestar;
- i)Dever de reposição das importâncias recebidas, bem como, pagamento de coima de valor quíntuplo ao valor da bolsa mensal em vigor, se forem detetadas falsas declarações no seu processo de candidatura ou renovação.