- 1 -Qualquer cedência será suspensa quando, por motivos de força maior, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães necessitar das instalações para a sua utilização, competindo-lhe comunicar o facto aos utentes, com a antecedência mínima de dois dias no caso de utilizações de caráter não oficial regulares ou pontuais e de cinco dias para anulação (antecipação ou adiamento) de atividades ou eventos com caráter oficial;
- 2 -As provas oficiais têm prioridade sobre os treinos marcados, os quais podem ser cancelados por comunicação prévia mínima de um dia;
- 3 -A suspensão da utilização deverá ser comunicada por escrito até quinze dias antes do final do mês anterior à cessação da utilização, no caso de utilização regular;
- 4 -A falta de comunicação ou a comunicação fora do prazo acima referido implica o pagamento do mês em causa.
- 5 -A desistência da utilização pontual pode ser feita até quarenta e oito horas antes da data da utilização.
- 6 -A desistência de utilização pontual comunicada fora de prazo acima referido implica a não devolução da quantia paga para aquele efeito.
Artigo 15.º — Suspensão da Utilização
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017