- 1 -A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel em qualquer área das instalações desportivas.
- 2 -Só é permitida a utilização de publicidade móvel por parte dos clubes e entidades utilizadoras, mediante autorização do senhor Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães ou do Vereador com competência delegada para o efeito.
- 3 -Ficam salvaguardados os direitos à afixação de publicidade, por parte das entidades utilizadoras, garantidos por contrato ou protocolo.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017