As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações do EMCA ficam obrigadas, nomeadamente:
- a)A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento, respetivos anexos e legislação em vigor;
- b)A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço;
- c)A pagar as respetivas taxas de utilização;
- d)A utilizar efetivamente as instalações de acordo com o escalonamento estabelecido no artigo 9;
- e)A apresentar, sempre que solicitado por trabalhadores afetos ao EMCA, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;
- f)A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;
- g)A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes;
- h)A solicitar autorização ao funcionário de serviço para aceder à arrecadação.