No interior do EMCA é expressamente proibido:
- a)O acesso de animais, exceto os que acompanham pessoas invisuais;
- b)O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço, nomeadamente para assistência e socorro e devidamente autorizado pelo órgão gestor;
- c)O acesso a pessoas que se encontrem em estado de embriaguez, sob o efeito de estupefacientes ou que aparentemente possuam deficientes condições de asseio;
- d)O transporte de objetos que possam de alguma forma colocar em perigo, danificar as instalações ou que ponham em causa a integridade pública;
- e)Introduzir armas, substâncias e engenhos explosivos ou pirotécnicos no interior do recinto de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 8/97, de 12 de abril alterado pela Lei n.º 5/2006 de 23 de fevereiro;
- f)Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas, pastilhas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;
- g)Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas de qualquer dos espaços;
- h)Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;
- i)Fumar dentro dos espaços fechados e na zona da prática desportiva;
- j)Permanecer nos balneários para além de trinta minutos após o final da atividade desportiva;
- k)É expressamente proibida a utilização de chuteiras, botas ou qualquer outro tipo de calçado, com pitons de alumínio, dentro do campo de jogos;
- l)O acesso dos utilizadores e respetivos responsáveis por outra porta que não seja pela de acesso aos balneários, não sendo permitido em ocasião alguma saltar as vedações do recinto de jogo;
- m)A entrada no EMCA ou nas dependências anexas, dos praticantes desportivos sem a presença do respetivo responsável pelo enquadramento técnico da atividade (professor, monitor, treinador, entre outros.), sendo obrigatória a sua identificação, quando solicitada;
- n)O acesso às áreas reservadas à prática desportiva por parte de outros que não sejam utilizadores devidamente equipados e/ou identificados;
- o)A entrada dos utilizadores com equipamento e material desportivo para os fins distintos daquele para que estão destinados;
- p)A permanência de utentes nos corredores dos balneários, dependências anexas ou porta de entrada das instalações;
- q)Proibição de venda de bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do recinto desportivo, bem como da adoção de um sistema de controlo de estados de alcoolemia e de estupefacientes [alínea e), do n.º 2, do artigo 16.º da Lei n.º 16/2004, de 11 de maio].