- 1 -Quando as entidades utilizadoras, de uma forma reiterada, não cumpram as obrigações legais e regulamentares na utilização do EMCA, a Câmara Municipal, o Presidente da Câmara Municipal, com competência delegada ou Vereador com competência subdelegada, poderão determinar a interdição temporária do uso do EMCA.
- 2 -Caso, após a interdição temporária, as entidades utilizadoras persistam no incumprimento das obrigações mencionadas no número anterior, poderá a Câmara Municipal determinar a interdição definitiva da respetiva utilização.
Artigo 27.º — Interdição de utilização
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017