- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades promovidas pelo Futebol Clube de Carrazeda de Ansiães, mediante a calendarização apresentada no início de cada época desportiva;
- b)Atividades de clubes, associações, coletividades desportivas e outras instituições do Concelho, em competições oficiais no âmbito do setor federado, sem instalações próprias;
- c)Atividades de clubes, associações, coletividades desportivas e outras instituições do Concelho, em competições oficiais no âmbito do setor federado, com instalações próprias;
- d)Atividades promovidas por estabelecimentos oficiais de ensino;
- e)Atividades promovidas pelas freguesias do Concelho;
- f)Atividades de clubes, associações, coletividades desportivas e outras instituições do Concelho, não participantes em competições oficiais no âmbito do setor federado.
- 2 -A autorização de cedência obedecerá ainda em caso de sobreposição de horários a diversos fatores tais como:
- a)Quadros competitivos superiores;
- b)Utilização regular, que prevalece sobre a pontual;
- c)O maior número de atletas por entidade;
- d)O escalão etário dos utilizadores, com preferência pelos mais jovens.
Artigo 9.º — Ordem de Preferência de Acordo com o Tipo de Utilização
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017